Promoção Meu Amigo Secreto SKY e Lifetime
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Oba! Você já está participando da promoção!
Lembre-se de manter sua fatura em dia até 1 dia antes de cada sorteio para concorrer aos prêmios. Boa Sorte!
Ok, entendiEita, algo deu errado!
Não podemos voltar no tempo, mas na próxima viagem tudo deve voltar ao normal.
Termos de participação
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Promoção Meu Amigo Secreto
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 04.016265/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.
Endereço: DAS NACOES UNIDAS Número: 12901 Complemento: ANDAR 14 SALA A
TORRE NORTE CENTRO EMPRESARIAL NACOES UNIDAS Bairro: BROOKLIN PAULISTA
Município: SAO PAULO UF: SP CEP:04578-000
CNPJ/MF nº: 00.497.373/0001-10
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/11/2021 a 31/01/2022
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/11/2021 a 28/12/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
DA PARTICIPAÇÃO
I. A Promoção é destinada aos assinantes dos serviços SKY Pós-Pago de TV por Assinatura ou Combo de TV por Assinatura Pós-Pago, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, ativas e adimplentes, com todas as faturas pagas durante todo o período da promoção até um dia antes de cada sorteio e desde que cumpram com todas as regras deste Regulamento (“Clientes”).
II. Serão considerados Clientes dos serviços: as pessoas que possuam assinatura individual pós-paga ou Combo de TV por assinatura Pós-Pago, sistema de TV paga, no qual o assinante possua instalado no local uma antena parabólica e um receptor/decodificador, recebendo sinais dos canais por satélite, que pagam mensalmente a fatura referente ao serviço.
III. Entende-se por adimplentes os Clientes SKY com assinatura individual dos serviços descritos no item acima, que estiverem com todas as faturas mensais pagas, de acordo com a data de vencimento do documento, até o dia anterior à data do sorteio. Para fins de clareza, para participar do sorteio do dia 15/12/2021, por exemplo, o participante deverá estar com todas as faturas pagas até o dia 14/12/2021, sob pena de desclassificação.
IV. As informações referentes ao adimplemento dos assinantes serão verificadas pela Promotora via sistema iCare, sendo certo que a Promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer morosidade no repasse das informações de pagamento feitas pela respectiva instituição financeira à Promotora.
V. Também poderão participar dessa Promoção os novos assinantes e Clientes que vierem a contratar, durante o período da Promoção, os serviços descritos no item II acima, via “Assine Online”, por meio do link www.assine.sky.com.br, televendas ou rede credenciada da SKY. Após a efetiva compra de um ou mais produtos oferecidos pela Promotora, o interessado deverá ter seu produto devidamente instalado e habilitado. Além disso, para participar, além de realizar o cadastro na Promoção, os novos assinantes deverão efetuar o pagamento de
suas faturas mensais até um dia antes de cada sorteio. A participação, nesse caso, será efetivada após a comprovação dos pagamentos.
VI. O participante é o único responsável por manter os dados cadastrais de sua assinatura atualizados, o que inclui o telefone, endereço de instalação e endereço de e-mail.
VII. A participação na Promoção não é automática, sendo que o mero sinal ativo da televisão e o adimplemento do plano contratado não garantem e nem representam a participação do assinante na Promoção.
VIII. O período de participação na Promoção iniciará às 16h00 do dia 08/11/2021 e será encerrado às 23h59 do dia 28/12/2021.
IX. Período de participação por sorteio:
(i) Sorteio Mensal: de 08/11/2021, às 16h00 até 30/11/2021, às 23h59;
(ii) Sorteio Final: até 28/12/2021, às 23h59.
X. As datas mencionadas no item acima são as datas limite de participação de cada sorteio. O assinante que já deu opt in na Promoção no mês de novembro e está participando do Sorteio Mensal não precisa dar um novo opt in no mês de dezembro para concorrer ao Sorteio Final. Portanto, o Cliente participará automaticamente de todos os sorteios a partir da data de seu opt in, considerando as datas limite para opt in de cada sorteio, indicadas no item
acima, desde que atenda aos critérios de elegibilidade descritos neste Regulamento.
DO CADASTRO
XI. Durante o período de participação da Promoção, o interessado em participar poderá se inscrever por um dos seguintes canais:
(a) APLICATIVO: Basta o Cliente interessado baixar o aplicativo “Minha SKY” em seu smartphone (celular) disponíveis apenas para sistemas operacionais iOS ou Android e disponível para download nas lojas Apple Store e Play Store respectivamente, fazer o login e clicar no anúncio da Promoção. O Cliente então será direcionado ao hotsite para finalizar o processo de inscrição, devendo cumprir as orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de opt in no hotsite, o cliente será orientado a inserir o seu CPF, e-mail e aceitar o Regulamento da Promoção.
(b) HOTSITE: Basta o Cliente interessado acessar o site sky.com.br/promocoes/meu-amigo-secreto e finalizar o processo de inscrição de acordo com as orientações ali indicadas, ou acessar o site www.sky.com.br/promocoes e selecionar o banner da Promoção. O assinante será direcionado ao hotsite para finalizar o processo de inscrição, de acordo com as orientações lá indicadas. Ao clicar no botão de opt-in indicado como “Participar” no hotsite, o
assinante será orientado a inserir seu CPF, e-mail e aceitar o Regulamento da Promoção.
(c) E-MAIL: O assinante interessado em participar poderá se inscrever clicando no link enviado ao e-mail indicado em seu cadastro de Cliente. Ao clicar no botão de opt-in inserido no e-mail o assinante será direcionado a uma landing page da Promoção, na qual visualizará a confirmação de sua participação na promoção.
(d) SMS: O assinante interessado em participar também poderá se inscrever enviando para a Promotora o CPF do titular da assinatura, por meio de SMS, de forma gratuita, no número 30121, e seguir as orientações recebidas pelo próprio meio de comunicação.
XII. O participante que tiver sua inscrição confirmada na Promoção receberá a mensagem: “Inscrição concluída com sucesso!” por meio da própria ferramenta utilizada por ele para realizar o cadastro na Promoção.
XIII. A Promotora não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet banda larga, e/ou servidores de e-mail para participação via e-mail, sendo que o tempo de envio e recebimento de mensagens e/ou alocação de mensagens em caixas de lixo eletrônico ou spam, bem como demais funcionalidades da operação serão de responsabilidade das respectivas operadoras.
XIV. Durante a vigência da Promoção serão disponibilizados aos participantes diferentes oportunidades para acumular números da sorte para concorrer aos prêmios da Promoção, que serão enviados para o e-mail de cadastro do Cliente até 1 (um) dia antes do sorteio. São eles:
A) CADASTRO: Ao efetuar a inscrição em um dos canais acima indicados (e receber a mensagem de confirmação), cada participante receberá 1 (um) número da sorte para concorrer aos prêmios, de acordo com a data da inscrição, desde que esteja adimplente e em conformidade com as disposições do presente Regulamento.
B) QUIZ – SOBRE FILMES DE NATAL DISPONÍVES NA GRADE DE PROGRAMAÇÃO LIFETIME: Ao longo do período da Promoção, a Promotora disponibilizará no hotsite da Promoção 1 (um) quiz com perguntas sobre os filmes de Natal da grade de programação Lifetime em 2021. O quiz será composto por 4 (quatro) perguntas de múltipla escolha e, para garantir as chances extras, o interessado precisará responder as 4 (quatro) perguntas corretamente. Os interessados que acertarem todas as perguntas receberão 3 (três) números da sorte extra.
C) CANAL LIFETIME: participantes com o canal Lifetime (SD 90 e HD 490), disponível a partir do pacote Mega, ou que venham a adquirir no período da Promoção, ganham mais 3 (três) números da sorte extras.
C) FERRAMENTA MINIMO E TEMPO DE CASA: O Cliente devidamente cadastrado na Promoção, que preencher todos os requisitos deste Regulamento e possuir fatura referente ao mês da data do sorteio de valor igual ou superior a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), será contemplado com número da sorte extra, de acordo com o período pelo qual referido participante é um Cliente da Promotora:
(i) Entre 3 e 5 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +1 número da sorte extra.
(ii) Entre 6 e 10 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +2 números da sorte extras.
(iii) Mais que 10 anos de assinatura de serviços de TV por assinatura SKY, na modalidade pós-paga = +3 números extras.
(iv) O tempo de assinatura é contado a partir da data da assinatura dos serviços de TV por assinatura SKY na modalidade pós-paga, com cada ano de assinatura sendo completo após passados 12 (doze) meses da referida data configurando 1 ano de casa.
D) MÉTODO DE PAGAMENTO: Os assinantes que possuírem método de pagamento digital (“Débito em conta corrente” ou “Cartão de crédito”), ou migrarem da forma de pagamento “Boleto” para um dos métodos de pagamento digitais, durante o período da Promoção, ganharão mais 3 (três) números da sorte (chance extra) para o sorteio no mês que o fizer e no sorteio do mês subsequente, em que mantiver o método de pagamento digital, enquanto durar a Promoção.
E) PAGAMENTO EM DIA: Os assinantes que pagarem a fatura referente em dia, ou seja, até o dia do vencimento, no mês do sorteio, ganham mais 3 (três) números da sorte extra. Por exemplo, para o sorteio mensal, o cliente que pagar em dia a fatura de novembro/21 e respeitar as demais regras do regulamento acumulam os números extras.
Já para o sorteio final, o cliente que pagar a fatura de dezembro/21 em dia, acumula os números da sorte.
XV. A Promotora enviará ao e-mail do participante que consta no cadastro da Promotora, seu respectivo CustomerID e link para acesso ao(s) número(s) da sorte, que serão disponibilizados em seção específica no próprio hotsite da Promoção (sky.com.br/promocoes/meu-amigo-secreto), e de acordo com as hipóteses supramencionadas, com até 01 (um) dia de antecedência da data do respectivo sorteio. Os clientes que não possuírem endereço de e-mail cadastrado, podem atualizar através do site sky.com.br antes do término do período de participação ou solicitar os números da sorte pelo e-mail do Fale Conosco (amigosecreto@skypromocoes.com.br).
DA MECÂNICA DA PROMOÇÃO
XVI. A Promoção terá 02 (dois) sorteios com base na extração da Loteria Federal.
XVII. Serão considerados, para fins de cada apuração do sorteio, apenas os números da sorte acumulados por cada participante dentro do mês de apuração. Ou seja, os números da sorte não são cumulativos de um sorteio para outro. Para cada apuração serão distribuídos números da sorte para a apuração em questão.
XVIII. Os participantes poderão ser contemplados no máximo 1 (uma) vez a cada sorteio, ou seja, o mesmo participante adimplente não poderá ser sorteado mais de uma vez na mesma apuração, porém poderá ser sorteado mais de uma vez durante a Promoção.
XIX. Independentemente da quantidade de assinaturas vigentes, o cadastro elegível à Promoção será de uma única assinatura por CPF participante. Neste caso, a Promotora irá considerar, para efeitos desta Promoção, a assinatura ativa mais antiga em nome do participante.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
100
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 22/12/2021 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/11/2021 16:00 a 30/11/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/12/2021
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Dr. Chucri Zaidan NÚMERO: 920 COMPLEMENTO: Torre I - 16°Andar BAIRRO: Vila Cordeiro MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04583-110
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da SKY Brasil (atualmente trabalho remoto)
PRÊMIOS
Quantidade 90 Sorteio
Descrição Mensal: cada contemplado, de forma subsequente, receberá 01 (um) voucher eletrônico, a ser utilizado exclusivamente nos parceiros da rede Carpediem, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. O crédito total do voucher deverá ser utilizado/resgatado através das plataformas de internet e/ou app das marcas como: Tok Stok, Americanas, FastShop, Submarino, Shoptime, Centauro, Riachuelo, Carrefour e Casas Bahia.
As condições de uso, regiões de cobertura, políticas de saldo, prazos e valores de frete deverão ser observados pelo ganhador no momento do uso do voucher, considerando as políticas de cada plataforma, não podendo ser alteradas.
Valor R$ 500,00
Valor Total R$ 45.000,00
Série Inicial 0
Série Final 49
Ordem 1
DATA: 31/01/2022 18:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/11/2021 16:00 a 28/12/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 22/01/2022
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Dr. Chucri Zaidan NÚMERO: 920 COMPLEMENTO: Torre I - 16°Andar BAIRRO: Vila Cordeiro MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 04583-110
LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da SKY Brasil (atualmente trabalho remoto)
PRÊMIOS
Quantidade 6
Descrição Sorteio Final: Os 06 (seis) primeiros contemplados neste sorteio, de forma subsequente, ganharão, cada um, 01 (um) cartão pré-pago sem função saque, bandeira Mastercard, com validade de 12 (doze) meses, no valor unitário de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Valor R$ 10.000,00
Valor Total R$ 60.000,00
Série Inicial 50
Série Final 99
Ordem 1
PRÊMIOS
Quantidade 90 Sorteio Final
Os demais 90 contemplados neste sorteio, de forma subsequente, ganharão, 500,00.
Descrição final: cada contemplado, de forma subsequente, receberá 01 (um) voucher eletrônico, a ser utilizado exclusivamente nos parceiros da rede Carpediem, no valor unitário de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada. O crédito total do voucher deverá ser utilizado/resgatado através das plataformas de internet e/ou app das marcas como: Tok Stok, Americanas, FastShop, Submarino, Shoptime, Centauro, Riachuelo, Carrefour e Casas Bahia.
As condições de uso, regiões de cobertura, políticas de saldo, prazos e valores de frete deverão ser observados pelo ganhador no momento do uso do voucher, considerando as políticas de cada plataforma, não podendo ser alteradas.
Valor R$ 500,00
Valor Total R$ 45.000,00
Série Inicial 50
Série Final 99
Ordem 2
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios 186
Valor total da Promoção R$ 150.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
I. Serão emitidas 100 séries de números da sorte, de 00 a 99, compostas, cada uma, por 100.000 (cem mil) números da sorte, sendo que os números da sorte, por sua vez, serão compostos por 05 (cinco) algarismos, compreendidos entre 00.000 a 99.999.
II. As sérias serão distribuídas por sorteio da seguinte forma:
(i) Sorteio Mensal: série 00 a 49;
(ii) Sorteio Final: série 50 a 99.
III. Tanto no Sorteio Mensal quanto no Sorteio Final, a apuração do número da sorte do primeiro ganhador seguirá o quanto descrito a seguir: será o número que corresponder à junção dos algarismos das unidades simples dos cinco primeiros prêmios (1º ao 5º prêmios) da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.
IV. Para a apuração da série vencedora, tanto no Sorteio Mensal quanto no Sorteio Final, será considerado o seguinte procedimento: será o número que corresponder ao algarismo da dezena simples dos dois primeiros prêmios (1º e 2º prêmios) da Loteria Federal, lidos de cima para baixo. Exemplo hipotético, considerando o resultado também hipotético abaixo - Número da Sorte premiado 04.914 – Série 05:
1º Prêmio da Loteria Federal 9 7 3 0 0
2º Prêmio da Loteria Federal 7 4 2 5 4
3º Prêmio da Loteria Federal 1 3 5 7 9
4º Prêmio da Loteria Federal 5 4 3 2 1
5º Prêmio da Loteria Federal 9 8 5 2 4
V. Para a apuração dos demais Números da Sorte vencedores, serão considerados os Números da Sorte subsequentes, da mesma série. Assim, o 2º Número da Sorte será o Número 04.915 – Série 05, o 3º Número da Sorte será o Número 04.916 – Série 05, o 4º Número da Sorte será o Número 04.917 – Série 05, e assim por diante.
VI. Caso o número de série encontrado seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
VII. Após a identificação da série vencedora, será identificado o número da sorte com base na extração da Loteria Federal, conforme os procedimentos acima descritos. Caso o resultado não houver sido atribuído a nenhum participante, será considerado vencedor o participante portador do Número da Sorte imediatamente subsequente, e assim por diante, até o limite
do número 99.999, na mesma série. Se, ainda assim, não for possível identificar um ganhador, deve-se retomar a apuração a partir do número 00.000 dentro da série contemplada. Por fim, caso ainda não seja possível identificar o contemplado, o mesmo procedimento supramencionado deverá ser observado, mas na série imediatamente seguinte àquela sorteada, até o limite da série prevista em Regulamento, e após, da série imediatamente
anterior, até a série 0.
VIII. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração subsequente que vier a ser realizada pela Caixa, sendo adiada também, proporcionalmente, a divulgação dos vencedores.
Todavia, caso o sorteio venha a ser antecipado pela Caixa, a Promotora poderá, a seu critério, antecipar a data da apuração, permanecendo inalteradas as datas de divulgação dos vencedores.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
I. O participante deverá estar adimplente até 01 (um) dia antes da data de cada sorteio, tendo realizado o pagamento de suas faturas mensais. Caso contrário, o participante será desclassificado, de modo que o próximo participante que possua todos os requisitos cumpridos dessa Promoção será selecionado, de acordo com os critérios de elegibilidade e regras previstas neste Regulamento.
II. Será desclassificado, ainda, o novo assinante que não possuir um código de cliente ativo e equipamento instalado de modo que o participante na posição subsequente à posição premiada será o contemplado.
III. São condições que invalidam a participação na Promoção: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado.
IV. O Participante será excluído da Promoção, imediatamente, em caso de qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem toda a participação tenha
se valido ou se consumado nestas condições.
V. Não podem participar da Promoção: (i) pessoas que não são Clientes da Promotora; (ii) assinantes de todas as modalidades SKY Pré-Pago; (iii) consumidores com assinatura VIP não pagantes; (iv) pessoas absoluta ou relativamente incapazes; (v) pessoas jurídicas; e (vi) funcionários da Promotora e das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou de quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção. Ainda que pessoas nestas condições tenham conseguido êxito na sua inscrição, no momento da apuração a Promotora fará a consulta da sua base de dados e, constatando tal condição, o participante será desclassificado, sendo vencedor o portador do número da sorte subsequente.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
I. A lista com o nome dos ganhadores será divulgada no prazo de até 20 (vinte) dias após cada apuração no hotsite da Promoção (sky.com.br/promocoes/meu-amigo-secreto) e/ou no site institucional da Promotora (www.sky.com.br/promocoes), bem como a Promotora irá entrar em contato com os vencedores por telefone e/ou e-mail cadastrado. Os nomes e números
sorteados ficarão disponíveis para consulta no hotsite até o término da Promoção.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
I. A Promotora entrará em contato com os contemplados por e-mail e/ou telefone cadastrados no banco de dados da Promotora, sendo de responsabilidade do participante a manutenção de seus dados atualizados.
II. Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração.
III. Os vouchers eletrônicos serão entregues nos endereços de e-mail do Cliente cadastrado no banco de dados da Promotora. Os ganhadores terão o prazo de 12 (doze) meses para resgate do voucher na plataforma Carpediem, e o prazo de 06 (seis) meses, após o resgate, para utilização em uma das lojas parceiras da plataforma, de acordo com as políticas da loja escolhida.
IV. Qualquer problema apresentado pelo produto adquirido na loja escolhida deverá ser resolvido diretamente com a loja, não cabendo qualquer responsabilidade à Promotora.
V. Os cartões pré-pago serão entregues no endereço residencial cadastrado no banco de dados da Promotora, de acordo com as operações do Modal Correios ou transportadora, e de acordo com a atual operação de entrega em cada praça e região.
VI. Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus aos ganhadores.
VII. A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade do contemplado. Documentos que podem ser solicitados: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência no nome do ganhador com até 60 dias, assinatura em recibo de entrega de premiação etc.
VIII. No caso de o e-mail e/ou endereço cadastrado não estarem atualizados, o participante poderá atualizar através do site sky.com.br e deverá entrar em contato com a promotora através do hotsite ou direto no e-mail amigosecreto@skypromocoes.com.br, para coordenar a entrega do prêmio no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, período após o qual o mesmo perderá o direito ao prêmio.
IX. Na eventualidade do falecimento do ganhador, o prêmio será entregue ao seu inventariante, devendo o último comprovar tal condição.
X. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, tampouco trocados por outro produto ou serviço.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
I. Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, através do e-mail amigosecreto@skypromocoes.com.br, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SECAP e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
II. Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: A promoção poderá ser divulgada através de anúncios nos meios digitais e off-line, além das redes sociais, site e aplicativo da promotora, além do próprio hotsite da Promoção.
III. Em momento algum, poderá a Promotora ser responsabilizada por participações enviadas com atraso, de modo incompleto, incorreto, inválido e/ou impreciso, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
IV. A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.
V. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta Promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da Promotora e que sejam decorrentes da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente Promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das
informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as
tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms.
VI. Os contemplados autorizam a Promotora a captar e utilizar, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de término da Promoção, sua imagem, nome e som de voz, para a divulgação da Promoção, programações culturais, coletâneas, séries, impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos, produtos
culturais, mídia escrita e falada, televisão, websites (inclusive websites de domínio da Promotora e parceiros), disquetes, CDRom, DVD, Blu Ray, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou não),
conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais institucionais da Promotora, inclusive publicitários, em qualquer lugar existente ou que venham a existir.
VII. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais
poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados
pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isento de responsabilidade sobre a
permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.
*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.
VIII. Ao participarem desta Promoção, nos termos deste Regulamento, os participantes estarão automaticamente autorizando, reconhecendo e aceitando que os dados pessoais e demais informações que porventura lhe sejam solicitados poderão ser armazenados e utilizados pela Promotora e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, e, eventualmente, se necessário, por parceiros, para os fins exclusivos e necessários à adequada realização, divulgação e conclusão desta Promoção.
IX. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
(i) Ao confirmar o cadastro na Promoção, o participante autoriza expressamente que a Promotora utilize, sem qualquer ônus, seus dados pessoais fornecidos no momento do cadastro para as finalidades abaixo relacionadas:
FINALIDADES:
- Verificação da compatibilidade do perfil do participante com os critérios de participação;
- Viabilização da apuração dos ganhadores da Promoção;
- Envio de comunicações gerais referentes à Promoção;
- Outras atividades, ainda que não expressamente informadas, mas intrínsecas e estritamente necessárias à realização da Promoção; e
- Formação de cadastro para reforço de mídia publicitária e demais divulgações da Promotora, nos limites do Código de Defesa do Consumidor.
(ii) Não obstante as finalidades acima informadas, a Promotora esclarece que: (i) processa e armazena os dados de tráfego e de conexão ao hotsite da Promoção, principalmente a identificação (endereço IP) do dispositivo utilizado pelo participante com o objetivo de gerar estatísticas de acesso ao hotsite, garantir a segurança da Promoção, assim como
verificar a correta participação, garantindo sua conformidade em relação a este Regulamento, e na prevenção ou detecção de acessos automáticos em seus sistemas, levando assim à exclusão do Participante envolvido nesta atividade; (ii) os dados existentes nos seus sistemas de informação possuem valor probatório em relação à data e hora de conexão, aos elementos de conexão e das informações resultantes do tratamento de dados relativo a esta Promoção.
(iii) A Promotora armazenará os dados pessoais coletados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente permitirá que sejam acessados por pessoas qualificadas, que necessitem ter acesso aos dados pessoais para o cumprimento das finalidades aqui previstas, e previamente autorizadas pela Promotora. A Promotora assegura que todos esses indivíduos estão sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade.
(iv) Para as finalidades previstas acima, a Promotora poderá compartilhar seus dados pessoais no âmbito de seu grupo econômico, bem como com terceiros que lhe prestem serviços relacionados à Promoção, nas seguintes circunstâncias:
a) Para empresa que lhe presta serviços de desenvolvimento e suporte do site, para o fim específico de administrá-lo e manter sua qualidade e segurança;
b) Para a agência de publicidade, para o fim específico de auxiliar na administração e gerenciamento da Promoção;
c) Para a empresa que lhe presta serviços relacionados à viabilização da mecânica da Promoção;
d) Para fins de processos judiciais e segurança: caso a Promotora seja obrigada por lei a divulgar seus dados pessoais, ou, se em seu julgamento de boa-fé, essa ação for razoavelmente necessária para cumprir os processos legais, para responder a
quaisquer reivindicações, ou para proteger a segurança ou os direitos da Promotora;
e) Em caso de incorporação ou aquisição de toda ou parte da Promotora por uma outra companhia, ou caso a Promotora realize a venda de toda ou uma parte de seu negócio, a adquirente que terá acesso às informações mantidas por esse negócio da Promotora, as quais poderiam incluir dados pessoais, sujeito à lei aplicável. Do mesmo modo, os dados pessoais poderão ser transferidos como parte de uma reestruturação corporativa, processo de insolvência ou outro evento similar, se permitido e feito de acordo com a lei aplicável.
(v) Quaisquer terceiros com os quais a Promotora compartilhe seus dados pessoais estarão vinculados a rígidas regras de privacidade, proteção e segurança para o tratamento de seus dados pessoais. Não permitimos que quaisquer terceiros usem os dados de qualquer outra maneira que não esteja de acordo com nossas instruções expressas e específicas, e com as leis de privacidade e proteção de dados pessoais aplicáveis. A Promotora assegura que as suas informações nunca serão compartilhadas com nenhum outro terceiro, que não esteja aqui especificado, ou usadas para finalidades diversas daquelas para as quais foram coletadas, também expressamente especificadas neste Regulamento.
(vi) A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER OS DADOS PESSOAIS COLETADOS E TRATADOS EM DECORRÊNCIA DESSA PROMOÇÃO, CONFORME ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008.
(vii) Todas as demais condições relacionadas à proteção de seus dados pessoais estão previstas na Política de Privacidade da Promotora, disponível no link www.sky.com.br/politica-de-privacidade. Na eventualidade de divergências entre as disposições sobre proteção de dados acima e conteúdo da Política de Privacidade, as disposições acima deverão prevalecer para a
presente Promoção.
X. A Promotora deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de
Prêmios e Sorteios, em 03/11/2021 às 20:49, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de
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