Eleições Conselho de Usuários 2022
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Eleições Conselho de Usuários 2022
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ATENÇÃO: Conforme a Resolução nº 734, de 21 de setembro de 2020, emitida pelo Conselho Diretor da Anatel e que aprovou o Regulamento de Conselho de Usuários: (a) É vedado o voto de pessoa que possua vínculo empregatício ou represente, de qualquer forma, a SKY Serviços de Banda Larga Ltda. e demais empresas de seu Grupo; (b) É vedada a participação, como membro do Conselho de Usuários, de pessoa que possua vínculo empregatício ou represente, de qualquer forma, SKY Serviços de Banda Larga Ltda. e demais empresas do seu grupo. (Vide Resolução nº 734, de 21 de setembro de 2020). Caso seja identificado o descumprimento das normas da Anatel, serão adotadas as medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal, trabalhista e administrativa.”
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Bem-vindo às eleições do Conselho de Usuários da SKY – Eleições 2022.
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Poxa, não vai dar pra você participar da votação!
A sua região não tem candidatos inscritos.
Pronto, recebemos os seus votos!
Agora, é só esperar o resultado, que estará disponível no site da SKY, a partir de 05/09/2022.
Eita, algo deu errado
Não podemos voltar no tempo, mas na próxima viagem tudo de voltar ao normal.
Poxa, você já votou 1 vez e não pode votar de novo!
Ops, você precisa votar pelo menos em uma das categorias.
Voto não permitido
ATENÇÃO: Conforme a Resolução nº 734, de 21 de setembro de 2020, emitida pelo Conselho Diretor da Anatel e que aprovou o Regulamento de Conselho de Usuários: (a) É vedado o voto de pessoa que possua vínculo empregatício ou represente, de qualquer forma, a SKY Serviços de Banda Larga Ltda. e demais empresas de seu Grupo; (b) É vedada a participação, como membro do Conselho de Usuários, de pessoa que possua vínculo empregatício ou represente, de qualquer forma, SKY Serviços de Banda Larga Ltda. e demais empresas do seu grupo. (Vide Resolução nº 734, de 21 de setembro de 2020). Caso seja identificado o descumprimento das normas da Anatel, serão adotadas as medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal, trabalhista e administrativa.”
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