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Conteúdo SKYBR | Contrato de Permanência

CONTRATO DE PERMANÊNCIA

 

1. Objeto

1.1. Este Contrato, do qual são partes SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA. (SKY), com sede nesta Capital, na Av. das Nações Unidas, 12.901, 14º andar, Sala A, Torre Norte – Brooklin Novo, CEP: 04578-000, inscrita no CNPJ sob o no 00.497.373/0001-10 e com estabelecimento na Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 1.000, Santana de Parnaíba, SP, CEP 06543-900, CNPJ/MF nº 00.497.373/0043-79, e o CLIENTE, identificado na proposta de assinatura, ordem de serviço de instalação e/ou no banco de dados da SKY, de acordo com as informações prestadas pelo CLIENTE na contratação dos serviços, pessoalmente à Rede Credenciada, pelo telefone ou via internet, regula o compromisso de permanência mínima do Serviço de TV por assinatura via satélite, formas de pagamento Pós-Paga e Pré-Paga.


2. Do Prazo de Permanência Mínima

2.1. Na forma de pagamento Pós-Paga, o CLIENTE assume o Compromisso de Permanência Mínima de 12 (doze) meses, que se inicia na data da contratação.

2.2. Na forma de pagamento Pré-Paga, o Compromisso de Permanência Mínima assumido equivale ao prazo de duração da recarga adquirida e inicia-se quando da realização da recarga, limitado ao período de 12 (doze) recargas em 12 (doze) meses.                                   

2.3. Em ambos os casos, o contrato “Condições Gerais de Assinatura” deverá ser cumprido em todas as cláusulas contratuais. 


3. Do Benefício Concedido

3.1. Na forma de pagamento Pós-Paga, em contrapartida ao Compromisso de Permanência Mínima, o CLIENTE receberá os equipamentos em comodato necessários à recepção do sinal de TV por assinatura ou algum benefício promocional informado ao CLIENTE.

3.2. Na forma de pagamento Pré-Paga, o benefício concedido poderá ser a concessão dos equipamentos e/ou a recarga sem custo ou a recarga com desconto ou, ainda, algum benefício promocional informado ao CLIENTE.

3.2.1. Nas contratações que compreenderem a cessão, sem custo, por comodato, de equipamentos necessários à recepção do sinal PRÉ-PAGO o CLIENTE deverá efetuar no mínimo 05 (cinco) recargas de 30 (trinta) dias cada dentro dos 12 (doze)  meses do Compromisso de Permanência Mínima.

3.2.2. Caso sejam efetuadas recargas superiores a 30 (trinta) dias, que ao total somem ao menos 5 (cinco) meses no período de 12 (doze) meses, será considerado cumprido o compromisso de permanência mínima.

3.3. Na hipótese de haver alteração automática da forma de pagamento Pós-Paga para Pré-Paga tal como descrito nas Condições Gerais de Assinatura, uma entre as duas situações abaixo descritas podem ocorrer, sempre respeitando-se as cláusulas 4.1 e 4.1.1:

(i) o benefício de equipamento em comodato inicialmente concedido será mantido até o término deste Compromisso de Permanência Mínima; ou

(ii) caso o CLIENTE aceite uma nova oferta de Compromisso de Permanência Mínima, um novo período de 12 (doze) recargas em 12 (doze) meses é iniciado.                                                                                           

3.4. Na hipótese que, por qualquer razão, o CLIENTE receba os equipamentos em comodato, caso ocorra a rescisão antecipada da contratação, o CLIENTE ficará exclusivamente responsável por devolver à SKY os equipamentos a ele cedido, nos termos da cláusula 10.6 das Condições Gerais de Assinatura.

3.5. Na hipótese da alteração, por qualquer motivo, da forma de pagamento de Pós-Paga para Pré-Paga será iniciado novo período de Permanência Mínima, contado a partir da data da alteração acima mencionada. Em contrapartida o CLIENTE poderá receber um dos benefícios mencionados na cláusula 3.2. 

3.6. Dentro do período de duração de uma recarga, em razão de limitações técnicas, o CLIENTE não poderá alterar o pacote, migrar para modalidade de pagamento pós-paga ou, ainda, transferir a titularidade da assinatura. 

 

4. Do Valor da Multa

4.1. Na forma de pagamento Pós-Paga ou na hipótese de haver a alteração automática da forma de pagamento para Pré-Paga durante o período de Permanência Mínima, no caso de disponibilização de equipamentos em comodatoa rescisão antecipada ou motivada pelo CLIENTE, ou decorrente de falta de pagamento (Pós Paga) ou de recarga (Pré Paga), ensejará a cobrança de multa equivalente ao valor de (i) R$ 299,00 (duzentos e noventa e nove reais) para clientes com equipamento digital; (ii) R$ 1.299,00 (hum mil, duzentos e noventa e nove reais) para clientes com equipamentos em alta definição e (iii) R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) para clientes com equipamentos em alta definição, que contratarem o Kit SKY Media Center (1 servidor e 3 escravos) e para outros equipamentos que porventura surgirem, sendo todas as multas proporcionais aos meses restantes do Contrato.

4.1.1Durante o período de permanência mínima decorrente de algum outro benefício promocional, a rescisão antecipada ou motivada pelo CLIENTE, ou decorrente de falta de pagamento (Pós Paga) ou de recarga (Pré Paga) ensejará a cobrança correspondente ao valor do benefício inicialmente concedido, de forma proporcional ao período efetivamente cumprido, que poderá ser acrescida da multa prevista no item 4.1 quando também disponibilizado equipamento em comodato.

4.2. Na forma de pagamento Pré-Paga, durante o período de Permanência Mínima, no caso de rescisão antecipada, o CLIENTE pagará multa proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do Compromisso de Permanência Mínima, conforme abaixo indicado:

4.2.1. Nas contratações iniciais (novos CLIENTES), com a concessão dos equipamentos necessários à recepção do sinal e/ou programação sem custo ou programação com desconto, o valor da multa decorrente do cancelamento antes do término do período de Compromisso de Permanência Mínima corresponderá:

     (i) Na aquisição da recarga inicial de 6 (seis) meses contendo mais de 20 (vinte) canais fechados: R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais);

     (ii) Na aquisição da recarga inicial superior a 06 (seis) meses contendo mais de 20 (vinte) canais fechados: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);

     (iii) Na aquisição com recarga inicial superior a 6 (seis) meses contendo menos de 20 (vinte) canais fechados: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais);

4.2.2. Nas recargas posteriores, para CLIENTES que já possuírem os equipamentos necessários à recepção do sinal, quando for concedido desconto promocional para contratações superiores a 30 (trinta) dias, o valor da multa decorrente do cancelamento antes do término do período de Compromisso de Permanência Mínima será equivalente ao desconto concedido.

4.3. Fica desde já claro que, nos casos de rescisão antecipada, ou seja, descumprimento por parte do Cliente deste compromisso de permanência mínima, serão cobrados do CLIENTE os valores referentes à instalação e manutenção dos Equipamentos, bem como os valores referentes ao envio e impressão de boletos caso aplicável; e, valores integrais referentes ao pacote contratado no mês da ocorrência do cancelamento. 

4.3.1 Os valores mencionados na Cláusula 4.3 acima serão os valores vigentes na data do cancelamento.

 

5. Do Contrato a que se Vincula este Compromisso

5.1. O presente Compromisso de Permanência Mínima se vincula ao contrato “Condições Gerais de Assinatura” aplicável às formas de pagamento Pós-Paga e Pré-Paga, firmado entre a SKY e o CLIENTE.

 

6. Disposições Finais

6.1 Em nenhuma hipótese, na forma de pagamento Pré-Paga, o CLIENTE poderá ficar mais do que 90 (noventa) dias sem efetuar recargas, sob pena de rescisão antecipada motivada pelo CLIENTE e aplicação do disposto na cláusula 4. 

6.2. O foro eleito para dirimir qualquer dúvida ou desavença advinda deste instrumento é o da comarca do domicílio do consumidor.

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SAC SKY: Para entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), basta ligar 10611. Para deficientes auditivos ligar para o número do atendimento exclusivo 0800 701 1200.