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REGULAMENTO PROMOÇÃO COMERCIAL
“PROMOÇÃO SKY VOCÊ PERTINHO DAS ESTRELAS”

 

A Promoção Comercial “Promoção SKY Você Pertinho das Estrelas” (“Promoção”) é promovida pela SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.497.373/0001-10, localizada na Avenida das Nações Unidas, nº 12.901, 14º Andar, sala A, Torre Norte, Bairro Brooklin Paulista, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, denominada “Promotora” ou “Sky”.

1.    Destinação:

Participam desta Promoção os assinantes dos serviços SKY Pós-Pago de TV por Assinatura ou Combo de TV por Assinatura Pós-Pago, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, capazes, residentes e domiciliadas no Brasil, ativas e adimplentes, com todas as faturas pagas até um dia antes da apuração.

1.1.    Participam também dessa Promoção novos assinantes que vierem a contratar, durante o período da promoção, os serviços da modalidade Sky Pós-Pago de TV por assinatura ou Combo de TV por assinatura Pós Pago, via “Assine Online”, por meio do link assine.sky.com.br ou nos pontos de venda autorizados e que efetuarem o pagamento de suas faturas mensais até um dia antes da apuração. A participação, nesse caso, será efetivada após a comprovação do pagamento. 

1.2.    São considerados clientes da Promotora: pessoas que possuam assinatura individual pós-pago, contrato tipo DTH (Direct To Home) e HDTV (High Definition Television) - sistemas de TV paga, no qual o assinante tem instalado em casa uma antena parabólica e um receptor/decodificador recebendo sinais dos canais por satélite, e do tipo LTE serviço de internet transmitido por um modem (CPE) contratados antes ou ao longo do período da Promoção (“assinante(s)”) e que pagam mensalmente a fatura referente ao serviço.

1.3.    O assinante na modalidade Sky Pós-Pago deverá estar adimplente, ou seja, ter realizado o pagamento de todas as suas faturas até um dia antes da apuração. Se o assinante selecionado não estiver adimplente, o participante será desclassificado, de modo que o próximo participante que possua todos os requisitos cumpridos dessa Promoção será selecionado, de acordo com os critérios de elegibilidade e regras previstas nesse Regulamento.

1.4.    O participante é responsável por manter os dados cadastrais de sua assinatura atualizados.

1.5.    O participante deverá possuir, bem como apresentar passaporte e visto americano válidos e vigentes (mínimo de seis meses de vigência a contar da data da viagem prêmio).

1.6.    A participação na Promoção não é automática. O mero sinal ativo da televisão não garante e nem representa a participação do assinante na Promoção.

 

2.    Participação: 

2.1.    Para participar, os interessados deverão realizar a inscrição, no período das 12h00 do dia 04/12/2018 até às 21h00 do dia 15/01/2019, seguindo os seguintes passos (“Cadastro(s)”):

(i)    Possuir ou realizar o download do app “Minha Sky” (“App”);

(ii)    No App, fazer o login e dar “opt-in” na Promoção, informando o nome e CPF do titular da conta da Promotora;

(iii)    Responder à seguinte pergunta no App: “Se você pudesse ser um personagem de The Big Bang Theory, quem você seria e por quê?”.

2.1.1.    A mesma assinatura será utilizada do início ao fim da Promoção, sendo expressamente proibida a utilização de conta diversa daquela indicada no momento da inscrição.

2.2.    Os participantes poderão enviar apenas quantas respostas que desejar, de modo que uma vez enviada as respostas não poderão ser alteradas.

2.2.1.    Caso o participante envie mais de uma resposta, em consonância com o previsto no item 2.1 acima, apenas 01 (uma) resposta poderá ser premiada, uma vez que o prêmio a ser entregue será por CPF.

2.3.    Do conteúdo a ser desenvolvido pelos participantes:

2.3.1.    As frases enviadas pelos participantes deverão ser de autoria própria e inédita, não podendo ser objeto de direito de terceiros, respondendo o Participante judicialmente por todo e qualquer dano decorrente de eventual violação ou reivindicação de terceiros, inclusive podendo ser acionado regressivamente pela Promotora nos termos da legislação aplicável.

2.3.2.    As frases não poderão ter qualquer conotação que atente contra a lei, a moral e os bons costumes, bem como quaisquer tipos de menções indecorosas, preconceituosas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias e/ou que de qualquer forma atentarem contra a dignidade, a imagem, a reputação, a honra ou outro direito de qualquer pessoa, nacionalidade, etnia, política ou religião. Da mesma forma, não poderão atentar contra a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente e/ou que constituir qualquer espécie de plágio.

2.3.3.    Na hipótese de recebimento, pela empresa Promotora, de duas ou mais frases com conteúdo idênticos ou significativamente similares, análogos e/ou que, de qualquer forma, possam ser interpretados como cópia ou reprodução, total ou parcial, apenas será considerado, para os efeitos de participação, a primeira frase recebida, sendo as demais desconsiderados para efeitos de julgamento e/ou premiação.

2.3.4.    A Promotora se reserva ao direito de não aceitar a participação de qualquer material que atente contra os termos discriminados neste Regulamento.

2.3.5.    Ao participar da Promoção, os Participantes estão automaticamente: (i) autorizando, com exclusividade, a utilização e exploração das frases em qualquer meio escolhido pela Promotora, para os fins da Promoção, em especial, a sua publicação na comunidade da Promotora, para fins publicitários, institucionais ou artísticos, pelo período de 01 (um) ano, a contar do término da Promoção, no território nacional ou exterior, em quaisquer tipos de suportes; (ii) declarando que a frase enviada para participação é de sua autoria exclusiva; (iii) assumindo plena e exclusiva responsabilidade sobre os meios utilizados para a criação da frase enviada, por sua titularidade e originalidade, bem como por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, obrigando-se a ressarcir a Promotora de quaisquer valores pagos com despesas, honorários e/ou indenizações, referentes a acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais; e (iv) declarando que leram, compreenderam e aceitam os termos e condições do Regulamento

2.4.    Condições de Apuração: A Promoção ocorrerá em 02 (duas) etapas (“Etapas”), sendo elas: (i) Primeira Etapa – composta por uma Banca Julgadora que selecionará as 100 (cem) melhores respostas à pergunta constante no Item 2.1, “iii”, acima; e (ii) Etapa Final – composta por uma banca julgadora formada por influenciadores digitais indicados pela Promotora que selecionará, com base nos critérios abaixo, um dos Participantes selecionados na primeira etapa para ser o vencedor final da Promoção. 

2.4.1.    Primeira Etapa: no dia 17/01/2019 a banca julgadora composta por integrantes da Promotora avaliará as respostas apresentadas pelos Participantes e escolherá as 100 (cem) melhores respostas à Pergunta, seguindo os critérios abaixo descritos: 

(i)    Adequação ao tema; 
(ii)    Adequação às normas da Língua Portuguesa (ortografia, coesão, coerência); 
(iii)    Criatividade; 
(iv)    Observância de todas as regras da Promoção; e 
(v)    Originalidade.

2.4.2.    Etapa Final: Os 100 (cem) participantes finalistas desta Etapa serão comunicados por e-mail e/ou telefone que constam no cadastro do cliente até o dia 23/01/2019, inclusive deverão apresentar à Promotora, em até 48 (quarenta e oito) horas da comunicação sobre a seleção do participante para participar da Etapa Final, enviando cópia do passaporte e vistos válidos, conforme previsto no item 1.5. acima, sob pena de não participarem da presente Etapa.

2.4.3.    Os participantes selecionados que não apresentarem o passaporte e visto válidos dentro do prazo determinado na oportunidade do contato da Promotora, serão automaticamente desclassificados da participação da Etapa Final, fazendo jus apenas ao prêmio correspondente à Primeira Etapa.

2.4.4.    A Promotora irá verificar em sua base de dados se os participantes finalistas permanecem adimplentes, isto é, ter realizado o pagamento de todas as suas faturas até um dia antes da apuração da Etapa Final. Se o assinante finalista não estiver adimplente, o participante não poderá participar da Etapa Final, fazendo jus apenas ao prêmio correspondente à Primeira Etapa.

2.4.5.    No dia 30/01/2019 será avaliada por uma nova banca julgadora composta por 3 influenciadores digitais indicados pela Promotora, a qual selecionará 1 (um) vencedor (“Vencedor”) da Etapa Final, de acordo com os critérios do item 2.4.1 acima

2.4.6.    No caso de suspeita fundada de uso, pelo Participante, de qualquer meio fraudulento, ou qualquer forma indevida ou escusa, mediante emprego de meios mecânicos ou robóticos, para a obtenção de benefício/vantagem na Promoção, a Promotora poderá, a seu exclusivo critério, desclassificar o Participante. A Promotora poderá, caso entenda necessário, solicitar ao Participante, a qualquer tempo e sob qualquer meio ou forma, durante o período de participação da Promoção ou após seu encerramento, a apresentação de seus dados pessoais e quaisquer documentos comprobatórios (tais como cópia autenticada de RG, CPF, certidão de nascimento, passaporte, visto, comprovante de residência, entre outros), para apurar as situações de suspeita de fraude.

 

3.    Divulgação dos(as) ganhadores(as):

A divulgação dos contemplados tanto na Primeira Etapa como na Etapa Final será realizada em 08/02/2019, no site www.sky.com.br/promocoes, de modo que o contato com os ganhadores será por meio dos contatos cadastrados na assinatura do cliente.

 

4.    Prêmio - Indicação de quantidade, descrição detalhada e valor total dos prêmios:

4.1.    Primeira Etapa:  Os 100 (cem) ganhadores desta Etapa serão contemplados com 01 (um) kit Sky, contendo: 1 (um) mug (caneca); e 1 (um) boné da Warner Channel cada kit, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por kit, totalizando o valor desta Etapa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

4.2.    Etapa Final: Etapa Final: O Vencedor da Promoção será contemplado com a seguinte premiação:

(i)    Pacote de Viagem: 1 (um) pacote de viagem, com direito a 1 (um) acompanhante, para a cidade de Los Angeles, nos Estados Unidos, para a finalidade do contemplado participar da gravação de um dos episódios da 12° temporada da série The Big Bang Theory. A viagem deverá ser realizada entre os meses de fevereiro e março de 2019. O pacote de viagem é composto por traslado da residência do contemplado até o aeroporto de saída que esteja localizado a mais de 300 km de distância deste,  traslados na cidade de destino, passagem área na categoria econômica, hospedagem de hotel em categoria turismo, alimentação por meio de cartão pré-pago com função débito, seguro saúde viagem e traslado de retorno do aeroporto à residência do contemplado. O pacote de vigem corresponderá ao valor de R$ 19.000,00 (dezessete mil reais).

4.3.    O valor total da premiação é de R$ 24.000,00 (vinte quatro mil reais).

4.4.    Toda a documentação atualizada exigida para as viagens será de responsabilidade exclusiva dos contemplados.

4.5.    Os prêmios não incluem qualquer outra facilidade que não esteja expressamente prevista, tais como, mas sem limitação, alteração do período da viagem para alta temporada ou feriado, vacinações, excesso de bagagem, upgrade de categoria na passagem aérea, gorjetas para carregadores de malas, despesas com frigobar, lavanderia, cofre, telefonemas, TV a cabo, pacotes de excursão extras, locação de carros e demais despesas, as quais serão de inteira responsabilidade do contemplado, razão pela qual não caberá em hipótese alguma qualquer responsabilidade à Promotora e/ou indenizações a serem por ela suportada.

4.6.    Os prêmios poderão ser destinados ao titular do cadastro, a um de seus parentes de primeiro ou segundo grau ou a qualquer outro terceiro que comprovadamente resida no endereço do cadastro do titular do serviço de Pós-Pago da Promotora, por meio da apresentação do comprovante de residência, desde que estes sejam obrigatoriamente maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao titular do cadastro indicar, formalmente, a quem o prêmio será destinado caso este não possa ou não tenha interesse em receber o prêmio.

4.7.    A viagem por ser um pacote exclusivo adquirido pela Promotora, com programação que não permite a alteração das datas, será realizada exclusivamente entre os meses de fevereiro e março de 2019 e com data a ser definida única e exclusivamente a critério da Promotora e sem possibilidade de alteração. Portanto, a data, horário e o acompanhante das passagens aéreas e ingressos não poderão ser alterados após a emissão pela Promotora.

4.8.    O valor indicado da premiação pode variar dependendo dos locais de partida, do transporte terrestre, e/ou das flutuações das tarifas da companhia aérea e eventuais diferenças não serão pagas a qualquer título aos premiados. A premiação consiste apenas nos itens legalmente devidos e expressamente previstos acima.

4.9.    Os acompanhantes menores de 18 (dezoito) anos só poderão acompanhar o contemplado se este for um dos seus responsáveis legais ou desde que tenham a devida autorização expressa de seus responsáveis legais e do juizado de menores para viajar, se necessário. Nenhum menor de idade, em hipótese alguma, poderá permanecer desacompanhado ao longo de todo o usufruto do prêmio.
 
4.10.    O aeroporto do embarque internacional será escolhido pela Promotora, os contemplados que residirem no mesmo município ou metrópole onde o aeroporto do embarque internacional estiver localizado não farão jus aos traslados.

4.11.    Caso o contemplado resida em um município diverso daquele em que se localiza o aeroporto escolhido pela Promotora para o embarque internacional e que não possua qualquer aeroporto, será providenciado o deslocamento até o aeroporto mais próximo para que o contemplado possa chegar ao aeroporto do embarque internacional, sendo de livre escolha da empresa Promotora o meio de transporte para esse fim.

4.12.    Se o contemplado residir em cidade distante até 500 km (quinhentos quilômetros) do local do embarque internacional, o deslocamento poderá ser realizado exclusivamente por meio terrestre. 

4.13.    O traslado dos contemplados e seus acompanhantes até o aeroporto de embarque internacional será realizado preferencialmente no dia do embarque/desembarque, porém poderá ocorrer um ou dois dias antes, a critério único e exclusivo da Promotora, para garantir a pontualidade do contemplado ao embarque para o destino final, hipótese em que a Promotora acomodará o contemplado em hotel de categoria econômica a ser escolhido a critério da Promotora. 

4.14.    A escolha da data e dos horários dos voos, de eventuais conexões, será realizada pela Promotora a seu único e exclusivo critério, com o objetivo de garantir o embarque conjunto de todo o grupo de contemplados e acompanhantes para o destino final da viagem. 

4.15.    A empresa Promotora não será responsável por hospedagem em hotel ou qualquer outro custo em território nacional caso o contemplado decida permanecer na cidade de embarque/desembarque.

4.16.    Caso algum dos itens que compõe o prêmio não seja utilizado pelo contemplado o valor correspondente será desconsiderado e não será necessário o recolhimento deste, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União. 

4.17.    O contemplado e seus acompanhantes viajarão obrigatoriamente juntos na mesma data, com o mesmo meio de transporte, partindo e retornando ao domicílio do contemplado. Fica desde já claro e acertado que o contemplado, em nenhuma hipótese, será reembolsado caso escolha outra forma de locomoção que não seja aquela oferecida pela Promotora. 

4.18.    Na hipótese de o ganhador desejar estender o prazo da viagem, o deverá fazer às suas próprias expensas e responsabilidade, não tendo a Promotora qualquer tipo responsabilidade e/ou custo pelo período extra, de modo que o contemplado e seu acompanhante reconhecem e isentam a Promotora de qualquer prejuízo, dano ou responsabilidade, inclusive o contemplado se compromete em assinar uma declaração eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade nesse sentido.

4.19.    O contemplado deverá possuir, na data da apuração, toda a documentação pessoal necessária para a viagem (passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses antes da data da viagem e visto norte-americano válido pelo menos até a data de retorno e demais autorizações aplicáveis) sob pena de desclassificação de acordo com as disposições deste Regulamento. 

4.20.    Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de qualquer ônus aos ganhadores.

4.21.    Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme Portaria 41 de 19 de fevereiro de 2008, tampouco trocado por qualquer outro produto ou serviço.

4.21.1.    A Promotora não se responsabiliza, em hipótese nenhuma, pela funcionalidade dos serviços das operadoras de celular e/ou internet banda larga, bem como demais funcionalidades da operação são de responsabilidade das operadoras.

 

5.    Entrega dos prêmios:

Os prêmios da Primeira Etapa serão entregues aos contemplados por meio de correio, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração. O prêmio correspondente à Etapa Final será entregue ao ganhador por meio de Carta Compromisso, a qual conterá todos os dados do pacote de viagem e será enviada para o endereço residencial informado no ato do Cadastro, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração. No momento da entrega do kit e do voucher referente à viagem, os contemplados deverão assinar o recibo de entrega do prêmio.

 

6.    Das Responsabilidades do Contemplado:

6.1.    O contemplado e seus acompanhantes declaram estarem cientes das situações abaixo elencadas, nas quais, entre outras legalmente admitidas, a Promotora não se responsabilizará:

•    Por qualquer ato pessoal que o contemplado e seus acompanhantes venham a cometer, notadamente aqueles que apresentem qualquer forma de afronta aos bons costumes, à moral e à legislação vigente no Brasil e nos Estados Unidos.
•    Por atrasos ou cancelamento de voos e por falhas na prestação de serviços prestados por terceiros.
•    Por quaisquer motivos de caso fortuito ou de força maior que impeçam o contemplado de cumprir os prazos estipulados nesta Promoção.
•    Pela a obtenção dos respectivos passaportes, vistos norte-americanos e demais documentos necessários para usufruir do prêmio viagem.

6.2.    A Promotora não garante o acesso dos contemplados ou de seus acompanhantes ao país de destino, não sendo devida qualquer compensação caso haja qualquer problema na imigração que impossibilite o acesso. 

6.3.    Caso algum contemplado e/ou seu acompanhante decidam realizar atividades não programadas no pacote de viagem oferecido como prêmio, ou mesmo não participar daquelas que serão oferecidas no referido pacote, este ficará integral e isoladamente responsável pela programação escolhida e por qualquer dano ou prejuízo que o contemplado e/ou seus respectivos acompanhantes venham a sofrer em decorrência desta, não cabendo à Promotora ressarci-lo ou compensá-lo das despesas decorrentes dessa escolha. Caso o contemplado ou seu acompanhante venham a perder qualquer atividade programada pela Promotora, fica a Promotora isenta de ressarci-los ou até mesmo de compensa-los com uma nova atividade ou uma nova data para a atividade. 

6.4.    A empresa Promotora não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos, avarias ou prejuízos que possam ocorrer ao contemplado e seu acompanhante, bem como aos seus bens materiais durante a viagem objeto do Prêmio, tais como, mas não se limitando, roubo, furto e acidentes, os quais deverão ser objeto de reclamação diretamente com a pessoa ou empresa prestadora de serviços responsável pelos prejuízos. 

6.5.    Na hipótese de o contemplado não poder receber pessoalmente o prêmio, por qualquer razão, será admitida sua representação, por meio de procuração, em conformidade com a legislação vigente. Deverá o Contemplado constituir Procurador por meio de mandato, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida e poderes específicos para o fim que se destina.

6.6.    Na hipótese de falecimento do contemplado antes da entrega do prêmio, este será entregue ao seu espólio, na pessoa do inventariante, desde que fique comprovada tal condição dentro do prazo de prescrição dos prêmios estabelecido na Lei e nesse Regulamento.

6.7.    A documentação pessoal que se fizer necessária ao recebimento do prêmio será de inteira responsabilidade do Contemplado.

6.8.    Na hipótese de o contemplado e seu acompanhante serem gestantes e/ou portadores de moléstia, doenças e/ou lesões, a utilização do prêmio estará condicionada à seu único e exclusivo critério de decisão, sendo que estes assumem integral responsabilidade na hipótese de eventuais fatalidades e/ou necessidade médica durante a viagem.


7.    Disposições Gerais:

7.1.    Critérios que devem ser cumpridos pelo Participante para ter direito ao prêmio: Seguir todos os requisitos indicados no item 2 acima, bem como não incorrer em quaisquer das condições aqui previstas que acarretem a desclassificação do participante.

7.2.    Endereço completo do local de exibição dos prêmios: Devido as características dos prêmios, eles não serão exibidos, apenas descritos no endereço www.sky.com.br/promocoes. Contudo a Promotora compromete-se com a sua aquisição conforme o artigo 34, inciso I da Portaria/ MF nº 41/2008 do Ministério da Fazenda.

7.3.    Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: A Promoção poderá ser divulgada através de filme publicitário em TV, cinema, anúncios nos meios digitais e off-line, materiais de ponto de venda em lojas da Promotora, além das redes sociais, sites da Promotora.

7.4.     Declaração do prazo de caducidade do direito aos prêmios: O direito ao prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados da data da apuração, caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.  

7.5.    Divulgação da imagem dos Participantes: Os participantes e ganhadores autorizam a Promotora a captar e utilizar, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de término da Promoção, sua imagem, nome e som de voz, para a divulgação da Promoção, programações culturais, coletâneas, séries, impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos, produtos culturais, mídia escrita e falada, televisão, websites (inclusive websites de domínio da Promotora e parceiros), disquetes, CD-Rom, DVD, Blu Ray, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou não), conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais institucionais da Promotora, inclusive publicitários, em qualquer lugar existente ou que venham a existir.

7.5.1.    Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o Participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o Participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isento de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou memes*.
*Expressão meme de Internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via Internet.

7.6.    Impedidos de participar da promoção: Não poderão participar da promoção pessoas que não são clientes da Promotora, assinantes das modalidades SKY PÓS-PAGO que estiverem inadimplentes, usuários de todas as modalidades SKY PRÉ-PAGO, pessoas absoluta ou relativamente incapazes, pessoas jurídicas; funcionários da Promotora; funcionários das agências de propaganda e promoção que mantém contrato com a Promotora e/ou quaisquer outras empresas envolvidas na presente Promoção.

7.6.1.    São condições que invalidam a participação dos Participantes: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado.

7.6.2.    O Participante será excluído, imediatamente, da Promoção, em caso qualquer tentativa de manipular ou burlar os procedimentos de participação da Promoção, fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios mecânicos, robóticos fraudulentos ou escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado nestas condições.

7.7.    Coleta de Informações e Proteção de Dados: OS PARTICIPANTES AUTORIZAM A UTILIZAÇÃO DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE FORMAÇÃO DE CADASTRO, REFORÇO DE MÍDIA PUBLICITÁRIA E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, SEM NENHUM ÔNUS PARA A PROMOTORA E DEMAIS EMPRESAS DO GRUPO DA PROMOTORA, SENDO QUE, NO ENTANTO, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, A PROMOTORA É EXPRESSAMENTE VEDADA DE COMERCIALIZAR OU CEDER, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO.

7.7.1.     Os dados e informações coletados estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas.

7.8.    Local onde o Regulamento estará disponível: No APP e Site da SKY (www.sky.com.br/promocoes).

7.9.    A reprodução e representação de todos ou de parte dos sinais distintivos que fazem parte da Promoção são estritamente proibidas, uma vez que são de titularidade da Promotora ou a ela estão licenciados.

7.10.    Qualquer reprodução não autorizada destes sinais distintivos constitui ou pode constituir uma infração passível de sanções cíveis, penais e/ou administrativas.

7.11.    A Promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, celulares, tablets, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, intervenção, intrusão externa e não autorizada, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de seus sistemas, incluindo, mas não se limitando, congestionamento na Internet, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

7.12.    A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes.

7.13.    A participação nesta Promoção caracteriza a aceitação total e irrestrita de todos os termos e condições do Regulamento e serve como declaração de que os Participantes não têm qualquer impedimento para receber e usufruir a premiação desta Promoção.

7.14.    Em atenção ao artigo 10 do decreto 70.951/72, não farão parte da premiação ou da Promoção medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda.

7.15.    Todas as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos Participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Promotora, através do e-mail faleconosco@skypertinhodasestrelas.com.br  persistindo-as, estas deverão ser submetidas à CAIXA/MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

7.16.    Os órgãos de proteção e defesa do consumidor - PROCON - receberão as reclamações devidamente fundamentadas.

7.17.    Distribuição Gratuita – Certificado de autorização CAIXA nº 3-8425/2018.


                                                                                                                                           SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA.